por - Eduardo "ESTRANHO" Pereira: Arquiteto Urbanista e Gestor Ambiental - 19/02/09 - SurfPE
Por um mero acaso, você já parou para pensar que nós dependemos do solo, do ar, da água e dos processos ecológicos para estabelecer uma relação segura com o meio em que vivemos?
Já lhe disseram que a qualidade ambiental interfere diretamente na sua saúde, no seu bem-estar, no lazer, nas cidades, nas indústrias, na agricultura e no trabalho?
Essa é mais fácil: você já soube que em Porto de Galinhas no litoral sul de Pernambuco, na praia considerada pela 3ª vez consecutiva como a mais bela do Brasil, um de nossos importantes patrimônios naturais, O MANGUE, está sendo agredido? Caso você não queira se indignar, garanto que vai ser melhor nem saber.
Já lhe disseram que a qualidade ambiental interfere diretamente na sua saúde, no seu bem-estar, no lazer, nas cidades, nas indústrias, na agricultura e no trabalho?
Essa é mais fácil: você já soube que em Porto de Galinhas no litoral sul de Pernambuco, na praia considerada pela 3ª vez consecutiva como a mais bela do Brasil, um de nossos importantes patrimônios naturais, O MANGUE, está sendo agredido? Caso você não queira se indignar, garanto que vai ser melhor nem saber.
Deveríamos ressaltar as problemáticas de nossa cidade, em pleno desenvolvimento urbano, através de faixas informativas. “Imagine” se na estrada que ligam as praias de Porto de Galinhas e Maracaípe, nos deparássemos com a seguinte informação:
“Atenção, trecho em obras - Estamos aterrando o mangue em prol do desenvolvimento urbano - Feliz 2009!”.
Ainda mais interessante e verídico, é passar pela mesma estrada e se indignar com a sensação de revolta associada ao desespero de um ecossistema que luta para sobreviver.
Então, vamos nos atualizar. A construção civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social e, por outro lado, comporta-se ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo dos recursos naturais, modificação da paisagem e pela geração de resíduos.
Antes que algum estranho sinta-se incomodado com tais informações, o Artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal, concede a qualquer cidadão a legitimidade para propor ação popular que vise, dentre outros, anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A incidência do aterro na referida área de mague é considerada impacto ambiental, portanto, CRIME com pena prevista em Lei. O impacto é considerado devido à ação humana a partir de atividades distintas com o objetivo de satisfazer as necessidades individuais ou coletivas da sociedade, causando modificações no meio ambiente.
Destruição do mangue que liga Porto de Galinhas a Maracaípe - foto: gUgA sOaReS
Devemos denunciar atos lesivos à vida, pois atitude moral é digna de respeito. Mas de qualquer maneira, a natureza não deixará de responder, da sua maneira, às agressões sofridas pela ação humana.
Saibamos então que o meio ambiente é um direito de todos, um patrimônio do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e por isso, podemos exigir do Poder Público o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.
Destruição do mangue que liga Porto de Galinhas a Maracaípe - foto: gUgA sOaReS
E para vocês, estranhos ecossistemas sujeitos à degradação, saibam assumir o direito de repensar seus atos lesivos e promovam a educação, mesmo que esta seja ambiental. Reajam logo!!!
"NÃO ALIMENTEM O FIM"
Você, como sempre, lutando pela preservação dos mangues. Parabéns por mais essa iniciativa e principalmente, pela matéria muito bem escrita. Vaninha
ResponderExcluirCaro Gestor, muito bom o artigo. Não podemos alimentar o fim.
ResponderExcluir